É válida a Lei que veda o creditamento do ICMS com base reduzida
A Primeira Turma do STF, por maioria, firmou entendimento de que é válida a norma que veda o creditamento do ICMS (ainda que parcial) aos contribuintes que optarem por uma base de cálculo reduzida. Sendo assim, a empresa que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento do ICMS, mesmo que seja proporcional. A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, que podiam escolher entre manter o regime normal de crédito e débito do imposto ou fazer a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas. Por maioria, os Ministros consideraram que, uma vez que a empresa contribuinte optou pela base de cálculo reduzida, anuiu com os termos da lei que veda qualquer possibilidade de creditamento, ainda que proporcional.
Fonte: AI 765.420, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 21/02/2017.