Definida tese de repercussão geral sobre a competência da taxa de combate a incêndios
O Plenário do STF definiu a tese de repercussão geral para as cobranças de taxas para combate a incêndios por municípios. No julgamento concluído em 24/05/17, a Corte de Justiça havia mantido a decisão do TJSP, que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros instituído pelo Município de São Paulo para manutenção do serviço de combate a incêndios. Desta feita, a tese aprovada por unanimidade para fins de repercussão geral da matéria em casos análogos foi: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.
Fonte: RE 643.247, Supremo Tribunal Federal. Julgado em 01/08/2017.