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Decisão de segunda instância mantém justa causa por rasura em atestado médico


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente a ação de uma atendente que solicitava a nulidade de sua demissão por justa causa por ter apresentado um atestado médico rasurado com a finalidade de abonar suas faltas no restaurante onde trabalhava.

Fonte: TST - Notícias do TRT's. Data da notícia 31/07/2017.