Débitos da Matriz não devem impedir Certidão de Regularidade Fiscal em nome das filiais
Nos autos da Apelação nº 0001494-74.2015.4.01.3502, a Oitava Turma do TRF 1ª Região proferiu decisão deferindo a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa para as filiais, mesmo havendo pendências em nome da matriz. A apelante sustentava que cada estabelecimento – ou filial – é uma unidade independente.
Para a Turma, em harmonia aos julgados do STJ sobre o assunto, as filiais possuem direito ao documento, uma vez que cada unidade possui CNPJ próprio, o que demonstra haver autonomia jurídico-administrativa para cada sede.
Dessa forma, a existência de pendências em nome da empresa matriz, não configuram óbice para emissão da certidão das filiais a ela relacionadas.
Fonte: Boletim Informativo nº 392 – TRF 1ª Região. Processo: 0001494-74.2015.4.01.3502. Data do julgamento: 13/02/2017