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Cuidados na Repatriação de Recursos


Os cidadãos residentes no Brasil estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda em bases universais, ou seja, os ganhos e rendimentos auferidos em qualquer lugar do mundo devem ser informados às autoridades competentes e estão submetidos às regras da tributação nacional. Ao mesmo passo, os bens e recursos mantidos no exterior, cujo valor ultrapasse cem mil dólares, devem ser informados ao Banco Central através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Seguindo a tendência dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil editou a Lei nº 13.254/16, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), possibilitando que o cidadão que possui recursos de origem lícita no exterior e não os declarou na forma devida, regularize a situação perante as autoridades fiscais, pagando o imposto respectivo e obtendo a extinção da punibilidade dos crimes decorrentes da ocultação dos recursos.

A adesão ao RERCT deve ser realizada até 31 de outubro de 2016 e o imposto de renda incidirá com a alíquota de 15%, adicionado de multa de mesmo valor, a serem calculados com base na situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro de 2014, com a cotação oficial do dólar vigente à época (R$ 2,6562).

Quem aderir ao programa deve tomar alguns cuidados para cumprir os requisitos da Lei 13.254/16 e da Instrução Normativa 1.627/16 da Receita Federal do Brasil, e principalmente para manter a situação fiscal regular nos anos seguintes, com a entrega das declarações à Receita Federal e ao Banco Central na forma e prazos corretos.

É importante, após regularizar a situação, buscar medidas de planejamento fiscal que evitem a bitributação dos rendimentos auferidos no exterior. Há soluções decorrentes de tratados dos quais o Brasil é signatário e na legislação brasileira sobre tributação internacional.

* Leonardo Nuñez Campos: advogado sócio do BCCTorres Advocacia Corporativa, mestre em Direito Tributário pela FGV Direito São Paulo, especialista pelo IBET, cursou extensão em Tributação Internacional na Northwestern University em Chicago/IL.