Corte Especial decide que honorários advocatícios podem ser penhorados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu no dia 18/05 que os honorários do advogado podem ser penhorados para pagar dívidas, caso este tenha algum débito com a União. O entendimento vale para os chamados “honorários exorbitantes” e a decisão foi unânime. O caso analisado envolve uma execução fiscal movida em face de uma grande produtora de alimentos, que recorreu contra decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal. A empresa alegou que a decisão colegiada da Segunda Turma do STJ determinando a retenção dos honorários divergia do entendimento da Terceira Turma do STJ, no sentido de que os honorários são impenhoráveis. O relator do caso, ministro Felix Fischer, salientou que os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, apesar da jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, sendo os honorários de elevado valor, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”.
O advogado tinha a receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional penhorou parte do valor.
Fonte: ERESP 1.264.358, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 02/06/2016. Notícia divulgada em Notícias fiscais e STJ em 19/05/2016 e 24/05/2016, respectivamente.