Convênio autoriza Estados a arrecadarem ICMS sobre software
A partir do dia 1º de abril será possível cobrar o ICMS sobre download de software.
As alterações tributárias vieram do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou novas regras para os Estados cobrarem ICMS sobre o download de software. Uma delas, o Convênio nº 106, estabeleceu os procedimentos de cobrança do imposto nas hipóteses de transferência eletrônica de bens e mercadorias digitais. Antes da nova regra havia apenas a posição do Confaz quanto à possibilidade de tributação, mas não como seriam as questões operacionais.
Pelo convênio, os Estados podem começar a cobrar o ICMS a partir de 1º de abril. São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco, foram os primeiros a se mobilizar para viabilizar a cobrança.
O valor do imposto arrecadado é destinado ao Estado onde estiver o consumidor final. No entanto, caso se trate de importação e, portanto, operações com sites e plataformas sem representação no Brasil, o imposto será retido pela administradora do cartão de crédito utilizado para efetivar o pagamento da transação.
O convênio atinge programas de computador, jogos, músicas, filmes e aplicativos transferidos eletronicamente. Ainda assim, músicas e filmes de autores nacionais ou interpretados por artistas brasileiros têm imunidade tributária.
Fonte: JOTA, disponível em https://jota.info/tributario, notícia publicada dia 10/10/2017.