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Consulta Cosit RFB: Despesas com comissões sobre vendas não podem ser deduzidas da receita bruta


De acordo com o entendimento da Receita Federal do Brasil, os valores auferidos com a venda de produtos da propriedade da pessoa jurídica, diretamente, ou com a contratação de terceiros para viabilizar a sua colocação (pessoas jurídicas dedicadas à representação comercial), representam produto da venda de bens em operações de conta própria, devendo, portanto, para fins de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), pela contribuição para o PIS-Pasep e pela Cofins, serem computados integralmente como receita bruta, não cabendo a dedução desse valor da parcela a ser paga aos seus agentes de venda a título de comissão, cuja natureza será a de gasto ou despesa incorrida para a consecução de seu objeto.

 

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 526/2017, DOU 15/02/2018.