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Cipeiro terceirizado demitido ao fim de contrato de prestação de serviços não tem direito à estabilidade


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) contra decisão que indeferiu a estabilidade no emprego. Sua empregadora, a ISS Servisystem do Brasil Ltda., rescindiu contrato de prestação de serviços com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., não se justificando, portanto, a manutenção das atividades de membros da Cipa junto àquela empresa.

Fonte: TST - Notícias do TST. Data da notícia 31/07/2017.