CARF permite correção de recurso da Fazenda Nacional
Por voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a complementação de recurso apresentado à instância máxima do tribunal administrativo em razão de erro observado na decisão recorrida. A decisão foi favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tenta manter uma multa de 150% aplicada contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em processo no qual o crédito tributário em disputa beira os R$ 2,5 bilhões.
A 1ª Turma da Câmara Superior converteu o julgamento em resolução para encaminhamento, de forma a permitir que a PGFN saneie problemas no recurso apresentado. Vencidos, os quatro conselheiros representantes do contribuinte haviam defendido que o colegiado não poderia admitir o recurso.
De acordo com os julgadores da Câmara Superior, o acórdão recorrido continha dois votos vencedores a respeito da multa qualificada: o do relator Alexandre Alkmim e o do relator designado, Antônio Bezerra Neto. Ambos afastaram a penalidade, mas por razões diferentes. A Câmara Superior, por voto de qualidade, havia determinado que o voto vencedor do acórdão foi o de Alkmim. Como o recurso da PGFN atacava os fundamentos do voto de Bezerra, a princípio a peça não poderia ser conhecida.
Os conselheiros representantes da Receita Federal partiram da premissa de que os vícios formais do acórdão recorrido repercutiram nos atos processuais subsequentes, inclusive na eventual interposição de recurso por qualquer uma das partes. Assim, a Fazenda Nacional teria sido induzida a erro pelo tribunal administrativo e merecia a oportunidade de corrigir os fundamentos do recurso. Em vez de não admitir a peça, a Câmara Superior deveria permitir à procuradoria adequar os argumentos contra o entendimento de Alkmim.
Por outro lado, os conselheiros representantes dos contribuintes argumentaram que o novo Código de Processo Civil (CPC) permite a correção apenas para sanar vícios formais do recurso, a exemplo de ausência de representação processual. Ainda, quando os vícios são considerados graves, o CPC veda a correção. A relatora do caso, conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, argumentou que os vícios no recurso da PGFN eram graves e sem natureza formal.
Fonte: Processo: 19515.723039/2012-79, sessão de julgamento em 07/02/2018. Notícia veiculada por https://www.jota.info/ em 08/02/2018.