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Carf aplica a decisão do STF e afasta o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins


Uma contribuinte pleiteou perante o Carf seu direito de deixar de incluir à base de cálculo das contribuições sociais do Pis e da Cofins o ICMS.
Ao analisar a situação fática o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais declarou que o afastamento do valor do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes nas importações é assunto já resolvido em sede de extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, RE 559937, julgado em 20/03/2013. Por força da norma contida no art. 62 do Regimento do Carf, impõem-se aplicar a decisão do STF ao caso concreto, razão pela qual o Conselho afastou a inclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.

Fonte: Valor Econômico (Valor Tributário), Notícia publicada em 06/09/2017. CARF, acordão nº 3302-003.233, publicado no DOU em 05/09/2017.