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Carf anula cobrança por pedido fora de domicílio fiscal


Um pedido da fiscalização para que o contribuinte entregue documentos fora de seu domicílio fiscal pode levar à nulidade das cobranças tributárias, por vício material. A decisão, unânime, ocorreu em julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no qual conselheiros analisaram uma série de requerimentos de uma empresa do estado do Rio de Janeiro, do ramo da informática.

A contribuinte recorreu da decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) em 2009, em diversos processos onde era acusada de não comprovar despesas de seus funcionários. A defesa alegou, no entanto, que a incapacidade de apresentação de documentos comprobatórios se deu por um lapso do auditor, que fez a averiguação na cidade do Rio de Janeiro (RJ) – quando, na verdade, a sede da empresa fica em Rio das Flores, no interior do estado. O fiscal, portanto, não teria respeitado o domicílio fiscal da empresa contribuinte. 

Ficaram afastadas, portanto, infrações onde o contribuinte não teria apresentado comprovação de despesas em vale-combustível para seus funcionários e gastos efetuados no cartão corporativo da empresa. Neste caso, afirmou o presidente da seção e relator dos processos, Cleberson Alex Friess, há vício material na ação do fiscal.

 

Fonte: www.jota.info/ matéria publicada em 22/12/2017.