CARF aceita planejamento tributário para redução de impostos por ganho de capital decorrente da venda de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aceitou uma estratégia de planejamento tributário adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária. A estratégia envolve a venda de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas. Esse procedimento reduz a tributação do ganho de capital de 34% para 15%. Há, ao menos, cinco decisões de turma favoráveis aos contribuintes que realizaram as operações com base nesse planejamento.
Essas operações envolvem a “redução de capital social”. A redução de capital social ocorre quando a pessoa jurídica transfere seus ativos, bens imóveis ou cotas da companhia, a preço de custo ou contábil ao sócio pessoa física, objetivando a futura venda da companhia. Nesse caso, o vendedor passa a ser o acionista, pessoa física, e não mais a pessoa jurídica. É através dessa estratégia que se consegue evitar a tributação pela alíquota mais alta. Quando a venda é feita pela pessoa jurídica, a alíquota aplicada de IRPJ sobre o ganho de capital é de 34%, ao passo que quando efetivada pelo sócio pessoa física, a alíquota de 15% a 22,5%.
A base legal para operação é o artigo 22, da Lei nº 9.249/1995, que possibilita a redução do capital social tanto pelo valor contábil, como normalmente acontece, quanto pelo valor de mercado.
Fonte: CARF, 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, processo nº 19515.004547/2010-92; 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, processo nº 19515.004546/2010-48; 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, processo nº 165617200 87/2015-12 processo nº 15504.730268/2014-80; 1ª Turma da 4ª Câmara, processo nº 16561.720150/2015-11. Notícia publicada em 13/07/2018 por Valor Econômico, disponível em <https://www.valor.com.br/legislacao/5656615/carf-aceita-planejamento-para-reducao-de-impostos-sobre-ganho-de-capital>