Câmara aprova MP 685 e retira obrigação de informar planejamento fiscal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/11), a Medida Provisória 685, mas retirou do texto a obrigação de contribuintes informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, como previa a regra original. A MP já havia sido aprovada pela Câmara sem os artigos que falavam em planejamento tributário, mas o trecho foi reincluído no texto, com adaptações, pelo Senado. O texto agora segue para a sanção presidencial. A Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo). Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados. Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%. Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro. Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015. O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas: - 25% sobre o prejuízo fiscal; - 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; - 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas
Fonte: Agência Câmara. Divulgado em 17/11/2015