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Cabível a revisão de honorários advocatícios em casos de valor irrisório.


A Terceira Turma do STJ aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil os honorários de advogado que atuou em causa com valor de R$ 7,6 milhões. Dessa forma, o colegiado reiterou a posição já pacificada de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500 na primeira instância, posteriormente, o TJPR elevou o montante para R$ 30 mil. A defesa continuou a pleitear a majoração da verba em sede de Recurso Especial, alegando que os R$ 30 mil ainda eram irrisórios em comparação com o título executivo extrajudicial que totalizava R$ 7,6 milhões. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”. Desta maneira, o Ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus deslocamentos.

Fonte: REsp 1.522.120, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 10/11/2015.