Aproveitamento dos créditos de IPI não vale para período anterior à lei que criou o benefício.
A Corte especial do STJ negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício. O relator, Ministro Humberto Martins, lembrou que o STF examinou a questão no RE 562.980, sob o rito da repercussão geral, decidindo que a regra do artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situações anteriores a ela. No julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos, o STJ adotou o mesmo entendimento. A jurisprudência pacificada na Primeira Seção estabelece que “o creditamento do IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei n. 9.779/99, não alcançando situações anteriores a sua vigência.”
Fonte: REsp 1.002.029, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 13/11/2015.