Aprovado REFIS para optantes do Simples Nacional
Foi publicada no dia 09/04/2018 a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Com base nesta Lei os contribuintes poderão regularizar seus débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos relevantes.
A Lei, no entanto, exige a antecipação do pagamento de no mínimo 5% da dívida sem reduções e em espécie, com possibilidade de ser adimplida em até 5 prestações. O saldo remanescente poderá ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Os interessados deverão aderir ao Programa em até 90 dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar (09/04/2018), ficando suspensos os efeitos das notificações de Atos Declaratórios Executivos (ADE) efetuadas até o término deste prazo.
O valor mínimo é de R$ 300 para as parcelas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), que ainda terão a quantia definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: Lei Complementar 162/2018, DOU. 09/04/2018.