Anulada sentença que reconheceu remissão de ofício pelo magistrado em julgamento proferido pela Sétima Turma do TRF 1ª Região
O TRF 1ª Região anulou a sentença proferida nos autos do processo originário nº 0049502-86.2000.4.01.3800, a qual o magistrado reconheceu, de ofício, a ocorrência de remissão. A Sétima Turma, responsável pelo julgamento da apelação apresentada, determinou a anulação da sentença, postulando que a remissão só pode ser decretada após manifestação da Fazenda Nacional sobre a totalidade dos débitos, o que não ocorreu no caso em análise. O posicionamento defendido pela Turma está em harmonia com o entendimento do STJ, que veda a análise isolada do valor cobrado em uma execução fiscal pelo magistrado, devendo a Fazenda Nacional ser previamente questionada acerca da existência de outros débitos, cuja soma impediria a aplicação da remissão ao caso concreto.
Fonte: Boletim Informativo nº 419, TRF 1ª Região. Apelação nº 0049502-86.2000.4.01.3800. Data do julgamento 05/09/2017.