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ADIN questionada Lei Estadual que impõe contribuição para assistência social.


A PGR ajuizou uma ADIN contra a Lei nº 2.578/2012 do Tocantins, que instituiu contribuição compulsória para policiais e bombeiros militares do Estado, para compor fundo de assistência social. De acordo com a referida Lei, os militares ativos e inativos têm que contribuir com 0,5% do subsídio do posto ou da graduação para o custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos). Para a PGR, esta Lei viola o artigo 149 da Constituição, que dispõe que “compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais”, com exceção de regime previdenciário para servidores públicos e custeio de serviço de iluminação pública. O relator da ação é o Ministro Luis Fux.

Fonte: ADIN 5368, Supremo Tribunal Federal. Disponibilizado em 28/08/2015.