ADI questiona normas que dispensam pagamento de honorários a advogados.
A OAB ajuizou no STF uma ADIN contra normas federais, que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em hipótese de celebração de acordos e adesão a parcelamentos tributários por particulares com o Poder Público. De acordo com a OAB, as normas impugnadas afrontam os artigos 1º, inciso III, e 133 da Constituição Federal que tratam da violação da dignidade profissional do advogado e da indispensabilidade do advogado para a administração pública. “O novo Código de Processo Civil cuidou de expressamente reconhecer a natureza alimentar dos honorários sejam contratuais ou sucumbenciais, inclusive equiparando-os aos créditos oriundos da legislação do trabalho”. A ADI aponta também violação do artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente do inciso XXII, sobre direito à propriedade, uma vez que “tais honorários não pertencem ao Poder Público ou às partes, mas sim, aos advogados que atuaram no processo”. O relator da ADI é o Ministro Luiz Fux.
Fonte: ADIN 5405, Supremo Tribunal Federal. Protocolada em 03/11/2015. Notícia divulgada em 12/11/2015