A impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se estende às sociedades de pequeno porte
Por unanimidade, o STJ decidiu que a impenhorabilidade de bens necessários ao exercício de profissão (que protegia apenas pessoas físicas) deve alcançar também as pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente. A Relatora Isabel Gallotti destacou que o próprio CPC/15 estende o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural. O julgamento não foi concluído, pois no caso concreto, o acórdão foi omisso a respeito do porte do hotel. A turma determinou a devolução dos autos para que o tribunal de origem se pronuncie sobre as características da atividade empresarial e sobre a relevância dos bens penhorados. A Relatora destacou, ainda, que apesar de não seguir este entendimento, há precedentes das turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício independentemente do porte da empresa.
Fonte: REsp 1.224.774, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 17/11/2016.