3ª Câmara Cível do TJ BA afasta o ISS em caso de cessão de direito a exploração comercial em uniformes de times
O Município de Salvador lançou débitos de ISS contra determinada empresa, sob o argumento de que a atividade exercida pela mesma se caracterizava como agenciamento de publicidade e propaganda. Só que de acordo com o acórdão, a empresa celebrava contratos onerosos com clubes de futebol e as empresas interessadas em divulgar suas marcas nos uniformes dos respectivos times contratavam diretamente com ela, sem a participação dos clubes no negócio jurídico e sem o repasse de eventuais quantias da negociação, o que se mostrava incompatível com a noção de agenciamento. Dessa forma, entendeu-se que o lançamento partiu de um deturpado entendimento acerca do negócio com o consequente erro na classificação da atividade entre os serviços da lista anexa à lei do ISS.
Em sede de sentença, o Juízo de 1ª instância já havia anulado a notificação fiscal e lançamento. O entendimento se manteve em segundo grau.
Fonte: TJ BA, Apelação nº0520110-86.2016.8.05.0001, DJ-E 23/11/2017.