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1ª Câmara Cível do TJ BA entende razoável o depósito de IPTU com valores atualizados pelo IPCA para fins de suspensão da exigibilidade


As Agravantes ajuizaram ação de obrigação de fazer para que, liminarmente, pudessem realizar o depósito judicial do IPTU (exercícios 2014, 2015 e 2016) utilizando-se como referência o tributo, no exercício 2013, atualizado pelo índice IPCA, a fim de que fosse suspensa a exigibilidade dos respectivos créditos tributários até o fim da demanda, que discutia a majoração do referido imposto em percentual de 350% e 1.550%, em relação a dois imóveis.

Ao ver indeferido o pleito de tutela antecipada, foi apresentado agravo de instrumento, a que se deu provimento para determinar que o Município Agravado suspenda a exigibilidade dos créditos tributários de IPTU, exercícios 2014 e subsequentes, referentes aos imóveis descritos na inicial, restando autorizada a realização de depósito imediato, em conta judicial, do valor incontroverso, relativas ao IPTU 2014, 2015 e 2016, nos montantes equivalentes àqueles pagos no exercício de 2013, corrigidos monetariamente pelo IPCA.

Fonte: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0008435-89.2016.8.05.0000, Relator(a): Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 24/01/2017