STJ: Auxílio alimentação in natura não integra base de cálculo de contribuição previdenciária; em pecúnia e com habitualidade sim
O STJ firmou o entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação pago in natura não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT; por outro lado, quando pago habitual e em pecúnia, incide a referida contribuição. O julgado recente sobre o tema foi assim ementado:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia,integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.Precedentes: AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Min. Sergio Kukina,Primeira Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.446.149/CE, Rel. Min.Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 13/4/2016.2. Agravo interno não provido.
Fonte: AgInt no AREsp 882.383/SP, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 07.10.2016. Notícia divulgada no site decisoes.com