Provimento de recurso sem prévia intimação para contrarrazões deve ser anulado, se houver prejuízo
A decisão de provimento de recurso sem que tenha havido a devida intimação para apresentação de contrarrazões configura nulidade processual, se ficar caracterizado prejuízo à parte contrária. Dessa forma, a Terceira Turma do STJ anulou uma decisão do TJRS que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões. Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão. Na visão da magistrada, a análise a ser feita em cada caso é se houve prejuízo para a parte. Havendo prejuízo, é necessária a nulidade do julgamento. Por outro lado, se não houver prejuízo, não há que se falar em nulidade. A Relatora lembrou ainda, o Tema 376 dos recursos repetitivos, que definiu a tese de que a dispensa da intimação da parte agravada ocorre somente quando o relator nega seguimento ao agravo.
Fonte: REsp 1.653.146, Superior Tribunal de Justiça. Publicado em 14/09/2017.